Taxas moderadoras: o que fazer para ter isenção
Mais 800 mil utentes não deverão pagar. Mas há trâmites a seguir
- PorJudite França
- 2012-01-03 16:55
Está tudo mais caro em 2012, e as taxas moderadoras não são excepção. Contudo, e mesmo com as exigências do memorando da
troika, estima-se que 5,2 milhões de portugueses estejam isentos.
O Ministério da Saúde calcula que a esmagadora
maioria continuará a beneficiar da isenção e mais 800 mil integrarão esta categoria, mas para tal será preciso fazer prova
de que cabe nos grupos dispensados de pagar taxas nos hospitais ou centros de saúde.
Se já estava isento no regime
anterior, o mais provável é que continue. Anteriormente para fazer prova de insuficiência económica era necessário entregar
um talão de vencimento ou o recibo da pensão, demonstrando que auferia menos que o salário mínimo nacional.
Nesses
casos, os utentes receberão uma carta do Ministério da Saúde, até 29 de Fevereiro, informando-os se mantêm a isenção. Para
tal, a tutela avisa que é preciso que a informação disponível nos centros de saúde esteja actualizada.
Quem não for
isento, terá de pedir a isenção e deverá fazer prova de insuficiência económica através do preenchimento de um formulário
online, disponível no Portal da Saúde.
Para quem não tem acesso à Internet, os funcionários dos centros de saúde
ajudarão nesse preenchimento. O Ministério da Saúde prevê que, caso haja um excesso de procura para preencher o formulário
online, os funcionários podem imprimir o requerimento directamente do site e entregar aos utentes para que o possam completar
em papel.
Anteriormente, só era possível requerer isenção caso fosse pensionista ou trabalhador por conta de outrem,
e recebesse o salário mínimo ou menos. Neste momento, o regime abre-se aos trabalhadores independentes (recibos verdes), considera
os dependentes até aos 25 anos, caso estejam a estudar e não tenham vencimento e eleva o rendimento mensal até ao qual se
está isento para 628 euros.
Os pedidos serão posteriormente confirmados, via Administração Tributária, que, no prazo
de 10 dias, dará uma resposta ao pedido.
Até dia 15 de Abril, o Ministério considera um período transitório, no
qual todos os que estavam já abrangidos pela isenção assim permanecem.
A partir do momento em que os já isentos forem
confirmados - por insuficiência económica, por deficiência, doença crónica, etc - e que os novos pedidos forem validados,
os utentes passarão a integrar o sistema do Serviço Nacional de Saúde, não sendo preciso fazer-se acompanhar de nenhum documento
específico.
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