Banco de Portugal pode suspender subsídios de férias e Natal
Caso sejam criadas condições para tal, uma vez que legalmente não é possível
- PorRedacção
- 2012-01-27 23:15
Notícia actualizada às 12h de sábado com mais informações
O Banco de Portugal (BdP) «está preparado» para
suspender o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, caso sejam criadas condições para tal, uma vez que actualmente esta
é uma decisão que, «legalmente, não pode tomar».
Em comunicado divulgado esta sexta-feira, o banco central assegura
que «está preparado para, no uso da sua autonomia, decidir a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal
aos seus trabalhadores, em termos análogos aos aplicáveis ao sector público».
Para isto, avança uma condição:
«Desde que os órgãos de soberania competentes considerem a possibilidade de, após a indispensável consulta ao BCE, adoptarem
disposições legislativas que o autorizem a fazê-lo, com derrogação das obrigações da lei laboral e dos instrumentos de
regulamentação colectiva relevantes».
Já a CGD, para compensar o corte nos subsídios, vai promover 15% do pessoal.
O BdP, instituição liderada por Carlos Costa, lembra
que, «de acordo com o parecer emitido pelo BCE em Novembro de 2010 a pedido da Assembleia da República (CON/2010/80), o Estado
deve abster‐se de impor restrições, de natureza
salarial ou outra, que retirem ao banco central o seu poder de organização
interna ou que afectem a sua capacidade de recrutamento ou de retenção de pessoas com as qualificações
profissionais necessárias
para o desempenho cabal das suas missões no Sistema Europeu de Bancos Centrais».
E, prossegue, a Lei do Orçamento
de Estado «não
determinou a aplicação ao Banco de Portugal das disposições relativas às remunerações de trabalhadores
do sector público».
Depois, o Banco de Portugal «manifestou, logo no início de 2011, o seu empenho em acompanhar
o esforço de contenção salarial do sector público, adoptando as medidas necessárias para esse efeito. Não o fez com a finalidade
de contribuir para a consolidação orçamental através da maximização de resultados financeiros, porque esse critério de gestão
está‐lhe vedado pelas regras do Sistema Europeu de Banco de Centrais, mas para dar expressão a um princípio de solidariedade
que lhe é exigível».
No entanto, continua, «para definir uma política própria
em matéria de contenção salarial,
o Banco de Portugal só pode utilizar os instrumentos que sejam compatíveis com a natureza contratual (individual e colectiva)
das relações que o ligam aos seus trabalhadores e com as normas que regem tais relações».
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