Eurodeputados vão passar a pagar IRS em Portugal
Vão ter de entregar declarações referentes aos rendimentos que receberam em 2009 e 2010
- PorRedacção CPS
- 2012-02-09 21:10
Os eurodeputados portugueses vão passar a pagar IRS em Portugal ao contrário do que acontecia e terão mesmo de entregar
as declarações referentes aos rendimentos que receberam em 2009 e 2010, segundo um ofício da Administração Tributária.
O
novo entendimento do fisco consta de um ofício da direcção de serviços de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares
(IRS) com data de 8 de Fevereiro e foi confirmado por fonte oficial do Ministério das Finanças, cita a Lusa.
Também
Rogério Fernandes Ferreira, fiscalista e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e Ana Duarte, directora na PricewaterhouseCoopers
confirmam que é este o entendimento a retirar do ofício.
Esta alteração poderá não se aplicar, no entanto, a todos
os eurodeputados de imediato, uma vez que existe um regime transitório que poderá permitir a todos os eurodeputados, optar
pelo regime anterior. Esta será a interpretação das Finanças, quer no ofício da direcção de serviços de IRS.
«A interpretação
constante do ofício aplica-se aos rendimentos auferidos a partir do ano de 2009, inclusive, pelos Deputados ao Parlamento
Europeu que não tenham exercido a opção prevista no artigo 25.º do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu», esclarece
fonte oficial do Ministério das Finanças.
Este artigo 25º do Estatuto dos Deputados é um regime transitório onde
se prevê que «os deputados eleitos antes da entrada em vigor do presente Estatuto [2009] e que tenham sido reeleitos podem
optar, no que se refere ao subsídio, ao subsídio de reintegração e às várias categorias de pensões, pelo sistema nacional
aplicável, durante todo o seu mandato».
Fontes do Parlamento Europeu explicaram, no entanto, que este regime transitório
apenas diz respeito à possibilidade de os eurodeputados poderem optar pelo vencimento do parlamento nacional e que não tem
qualquer implicação com o regime fiscal aplicável, pelo que todos os eurodeputados ficarão sujeitos à obrigação de pagar IRS
em Portugal.
Apesar do ofício do fisco apenas aparecer agora, a possibilidade de os Estados-membros poderem exigir
o pagamento de imposto aos seus eurodeputados nos seus países já existia desde 2009 e, segundo fontes do Parlamento Europeu,
já há países que o fazem.
De facto, quando em 2009 foi alterado o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu passou
a prever-se a possibilidade de os Estados-Membros «submeterem o subsídio [salário dos eurodeputados] às disposições fiscais
nacionais, desde que seja evitada a dupla tributação».
«Este subsídio é suportado pelo orçamento do Parlamento e
está sujeito a um imposto comunitário e a uma contribuição para o seguro contra riscos de acidente, após o que se cifra em
6.200,72 euros», lê-se na mesma página.
Ou seja, do salário bruto de um deputado europeu são retirados 1.756,15 euros
por mês por via do Imposto Comunitário e da contribuição para o seguro contra riscos de acidente.
Segundo cálculos
efectuados pela PricewaterhouseCoopers, sem considerar o efeito de possíveis despesas dedutíveis à colecta do IRS, um contribuinte
solteiro sem dependentes com um salário bruto de 7.956,87 euros teria de pagar em IRS mais 1.161 euros por mês do que paga
o eurodeputado por via do Imposto Comunitário.
Segundo o mesmo raciocínio, para um contribuinte casado, sem dependentes,
em que apenas um dos cônjuges aufere salário, o acréscimo de imposto a pagar em Portugal seria de 657,3 euros.
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