O colapso das famílias portuguesas
Artigo de opinião de Alexandra Dias Teixeira, advogada
- PorRedacção
- 2012-02-10 16:42
As famílias portuguesas estão a entrar em colapso.
Segundo dados do Boletim de Informação Estatística Trimestral
da Direcção-Geral da Política da Justiça, publicados no início do ano, na comparação homóloga do terceiro trimestre de 2007
com o terceiro trimestre de 2011, apesar de se verificar um aumento global de cerca de 325,7 por cento do número de processos
de insolvência intentados, regista-se um aumento mais expressivo do peso da insolvência das pessoas singulares, passando de 21,4 por cento para 56 por cento, ou seja,
mais do que uma duplicação do peso.
Curiosamente, a nível das pessoas colectivas de direito privado, verifica-se
uma redução de pedidos de insolvências, passando de 78,2 por cento para 43,1 por cento.
Com a austeridade, com
o aumento do desemprego, dos preços e com a redução dos vencimentos e do rendimento disponível, prevê-se um agravamento deste
cenário.
No actual contexto de crise são cada vez mais as famílias que não conseguem pagar as suas dívidas e
é cada vez maior o número de famílias que recorre à insolvência como tentativa de resolver a sua situação de endividamento
e incumprimento. Via de regra, um cidadão comum recorre à insolvência quando o crédito já lhe foi cortado e não tem forma
de pagar as dívidas existentes; quando é alvo de uma penhora de vencimento, não lhe permitindo ter rendimento disponível para
cumprir com as suas obrigações; quando se depara com uma situação de desemprego e não tem forma de sustentabilidade; ou ainda
quando contrai novos empréstimos para pagar empréstimos já existentes, criando uma espiral sem fim; e, muitas das vezes, porque
essas pessoas eram gerentes ou administradores de empresas e garantiram com o seu património pessoal o cumprimento das obrigações
dessas empresas.
Neste sentido, qualquer pessoa que se encontre na impossibilidade de cumprir com a generalidade
das suas obrigações vencidas, poderá apresentar-se à insolvência ou esta ser requerida por um qualquer credor.
Nas
insolvências singulares, as dívidas do insolvente poderão ser pagas através da liquidação do seu património, ou através de
um plano de pagamentos, de forma similar aos processos de insolvência das empresas. No entanto, da experiência resulta que
são poucos os processos de insolvência que resultam no pagamento aos credores, ou pelo menos, dos credores comuns, isto é,
sem garantias.
* Alexandra Dias Teixeira, advogada da JPAB (alexandradiasteixeira@jpab.pt)
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