Rendas: proprietários criticam, inquilinos pedem excepção
Rendas vão sofrer um aumento de 3,19 por cento em 2012
- PorRedacção RL
- 2011-09-12 16:32
Os proprietários admitem que o aumento de 3,19 por cento nas rendas em 2012 é «significativo», mas defendem que os valores
devem ser actualizados com aumentos que tenham em conta o preço do mercado imobiliário.
«Este aumento, este ano,
tem algum significado, não negamos que o tem. Mas ele surge depois de vários anos em que não houve qualquer aumento relativo
ao preço que se justificava, porque todos os custos com o imobiliário tinham subido», disse Menezes Leitão, presidente da
Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), citado pela Lusa.
O responsável destacou que este aumento continua
a «não ter nada a ver com a evolução do preço de mercado» e que «as rendas continuam a estar fixadas em valores irrisórios».
«A nossa posição é de que devem ser liberalizadas. É isso que consta do memorando da troika e é isso que
nós aguardamos».
Também a Associação Nacional de Proprietários (ANP) contestou o valor do aumento de rendas para
2012 e propôs que se aplique aos arrendamentos antigos o índice de desvalorização da moeda em relação ao ano de celebração
do contrato.
A ANP volta a insistir na fixação de uma renda mínima de 50 euros para as rendas anteriores a
1990, que segundo a associação são cerca de 400.000.
Para esta associação, só aplicando o índice de desvalorização
da moeda em relação ao ano de celebração do contrato será possível aos senhorios «disporem de um fundo de maneio que lhes
permita reabilitar os prédios».
Já a Associação de Inquilinos Lisbonenses considera injusto o valor do aumento das
rendas e defende que o Governo e o Parlamento deveriam decretar uma excepção este ano, tendo em conta a situação económica.
«Tendo
em toda a situação económica, a associação considera que não é justo haver, este ano, aumento de rendas», disse à Lusa o presidente
da associação, Romão Lavadinho.
De acordo com o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas para contratos
de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos
12 meses do índice de preços do consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Entre 2009 e 2010, as rendas estiveram
congeladas porque a taxa de variação média anual dos preços nos doze meses anteriores a Agosto de 2009 foi de zero por cento,
e para 2011 o valor dos aumentos foi fixado em 0,3%.
De acordo com a lei, a primeira actualização pode ser exigida
um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por
escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
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