Economia

O que significa pedir insolvência?

Declaração não afecta apenas o próprio devedor. Alexandra Dias Teixeira, advogada, explica as consequências

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A declaração de insolvência afecta não só o próprio devedor, como as acções judiciais em que é parte, os créditos existentes e os negócios e contratos em curso, além de produzir outros efeitos.

Com a declaração da insolvência é, desde logo, decretada a imediata apreensão dos seus bens para a chamada massa insolvente.

O devedor fica privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens que passam para o administrador de insolvência.

O administrador assume a representação do devedor para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessam à insolvência.

Sendo que, no regime de insolvência das pessoas singulares, há uma figura designada por «exoneração do passivo restante», que permite a essas pessoas que não conseguem solver as suas dívidas, não ficarem onerados com as mesmas «ad eternum», na medida em que, se a exoneração for concedida, dá-se a extinção de todos os créditos que ainda subsistam à data em que é concedida, com excepção de alguns, nomeadamente dos créditos tributários, dos créditos por alimentos, entre outros.

Há alguns anos, ser declarado falido era motivo de vergonha, existindo um forte estigma social.

Presentemente, a maioria das pessoas não terá grande reserva quanto a esta opção.

A insolvência poderá ser uma forma de conseguir ultrapassar a situação de endividamento «sem fim à vista», mas deverá ser encarada de forma responsável e consciente.

* Alexandra Dias Teixeira, advogada da JPAB (alexandradiasteixeira@jpab.pt)

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