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Carros: Governo alarga prazo do imposto e corrige injustiça

Ex-proprietários de carros eram obrigados a pagar imposto e juros se novos donos não registassem os autmóveis

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O Ministério das Finanças decidiu prorrogar o prazo do Imposto Único de Circulação (IUC) para os carros com mês de matrícula de Janeiro. Tudo porque decidiu corrigir uma injustiça.

É que, de acordo com as regras em vigor desde o início do ano, este imposto é pago no mês de matrícula dos carros, pelo proprietário. O problema é que, em muitos casos, o nome que consta da lista do Fisco como proprietário do veículo e devedor do impostos, já não corresponde à verdade. Ou seja, em muitos casos, as pessoas já venderam os carros e os novos proprietários ainda não alteraram o registo, noutros casos os carros foram entregues a stands na compra de automóveis novos e o stand não registou a operação.

Os sujeitos passivos do IUC e também diversas entidades representativas do sector automóvel vinham reportando dificuldades decorrentes da existência de um elevado número de veículos registados em nome do anterior proprietário. Por isso mesmo, o Governo decidiu criar um novo diploma, que vem resolver estes problemas, permitindo que o registo possa ser promovido pelo vendedor do veículo.

«Com a prorrogação do prazo de liquidação e pagamento do IUC pretende-se, assim, que os contribuintes não sejam prejudicados por situações passadas de não regularização dos registos de transmissão de propriedade», explica o Ministério das Finanças em comunicado.

Assim, os carros que tinham mês de matrícula Janeiro vão poder pagar o imposto até ao dia 25 de Fevereiro de 2008. O novo prazo é válido para os veículos das categorias A, C, D, E, cujo aniversário da matricula é o mês de Janeiro e ainda as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, respectivamente, categorias F e G.

Esta prorrogação, determinada por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, «deve-se ao facto de, no âmbito das medidas para o saneamento do cadastro automóvel, ter sido hoje, dia 31 de Janeiro, publicado o Decreto-Lei n.º 20/2008, que cria um regime transitório especial que permitirá a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos, de forma simplificada e menos onerosa», explica o Ministério em comunicado.

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