Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros
Preço e composição dos aperitivos tem de estar sempre visível
- PorRedacção Lara Ferin
- 2008-02-19 18:28
A obrigatoriedade em pagar os «aperitivos» nos restaurantes pode ser visto como um acto ilegal.
Segundo o presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), Mário Frota, «o cliente só tem de pagar aquilo que pede» e adianta «se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir que a pessoa o faça, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação».
Assim sendo, quem cobra o que não deve incorre numa multa e até em pena de prisão por ser acusado de crime de especulação.
A cobrança para além do que efectivamente se consome, a menos que haja pedido expresso formulado pelo consumidor, constitui crime de especulação previsto e punido pelo artigo 35 da Lei Penal do Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro): o crime de especulação é passível de pena de prisão de 6 meses a 3 anos e de pena de multa não inferior a 100 dias.
E o facto de nelas não se considerarem os preços dos «aperitivos» também constitui uma infracção, a saber, um ilícito de mera ordenação social passível de coima de 249, 39 a 3.740 e 2.493 a 29.927 euros, segundo o artigo 11º do DL 138/90, de 26 de Abril, consoante se trate de pessoas singulares ou de sociedades mercantis.
É ainda obrigatório que o preço do «couvert» e respectiva composição esteja disponível.
Pagamento das entradas nos restaurantes não é obrigatório
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