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ERC confirma arquivamento da queixa de Mário Crespo contra JN

Jornalista apresentou queixa por o «JN» ter recusado publicar uma crónica sua

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O organismo regulador dos Media confirmou o arquivamento da queixa apresentada por Mário Crespo por o «JN» ter recusado publicar uma crónica sua, justificando que o jornalista não apresentou factos novos nem apontou qualquer norma mal observada.

A Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) «confirmou o arquivamento do processo referente à queixa do jornalista Mário Crespo, relativa à recusa de publicação de uma crónica de sua autoria na edição de 1 de Fevereiro de 2010 do Jornal de Notícias», refere o organismo numa deliberação divulgada esta sexta-feira mas que já data de 31 de Agosto, citada pela Lusa.

Esta deliberação surge na sequência de uma reclamação do jornalista, apresentada no final de Junho, na qual Mário Crespo requeria «a anulação e a reapreciação» da posição da ERC para que fosse feita «justiça» e salvaguardados «os valores que a Assembleia da República confiou à guarda da ERC».

No entanto, o conselho regulador considerou dever confirmar o arquivamento já que Mário Crespo não referiu na sua reclamação «uma única norma que tenha sido indevidamente aplicada, por acção ou omissão, ou incorrectamente interpretada, ou insuficientemente injustificada», explica a ERC.

Além disso, acrescenta, Mário Crespo não «enuncia factos que possam não corresponder à realidade, ou que possam ter sido descritos de forma menos precisa» nem «apresenta qualquer facto novo» que possa justificar «a reapreciação do processo».

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