SCUT: veja quanto custam as portagens a partir de 5ª feira
Um veículo de classe 1 vai pagar até 19,30 euros para viajar nas antigas vias sem custos para o utilizador
- PorRedacção RL
- 2011-12-05 17:42
Um veículo de classe 1 vai pagar entre 11,60 a 19,30 euros em portagens para percorrer, a partir de quinta-feira, as antigas
vias sem custos para o utilizador, segundo as taxas publicadas esta segunda-feira em Diário da República.
Tratam-se
dos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve (A22), da Beira Interior (A23), do Interior Norte (A24) e da Beira
Litoral/Beira Alta (A25).
O documento estabelece uma tarifa de referência de cerca de sete cêntimos (0,07324 euros)
mais IVA, por quilómetro, para a classe 1.
Percorrer a A22, ou Via do Infante, que até agora não tinha portagens,
vai custar 11,60 euros a um veículo de classe 1.
Com uma extensão aproximada de 130 quilómetros e 18 nós ou pontos
de acesso, esta via liga Lagos a Castro Marim/Vila Real de Santo António.
A A23, de Torres Novas/Abrantes à Guarda,
atravessa os distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda em 178 km de auto-estrada.
Ir de Torres Novas
à Guarda por esta via ficará, a partir de quinta-feira, em 19,30 euros.
Antes, ir de Lisboa à Guarda pelo mesmo caminho
ficava em 5,65 euros a um veículo de classe 1, relativos à portagem da A1 entre Lisboa e Torres Novas. Agora vai passar a
custar 24,95 euros.
Outra das novas auto-estradas com portagem, a A25, vai custar 15,65 euros a quem entrar no início,
em Aveiro, e sair no fim na fronteira de Vilar Formoso, numa extensão de 173 quilómetros.
Até agora, quem se dirigisse
do Porto à fronteira com Espanha em Vilar formoso pagava 4,20 euros. Agora vai passar a pagar 19,85 euros.
A outra
ex-via sem custos para o utilizador que passa a ser paga é a A24, entre Vila Verde/Chaves e Arcas-Estrada Nacional 2 (Viseu
- São Pedro do Sul). Percorrer os 155 quilómetros, com 23 nós de ligação, custará 14 euros.
O decreto-lei que introduz
as portagens nestas quatro auto-estradas a partir de 8 de Dezembro tem em conta «um regime de discriminação positiva para
as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto
de isenções e de descontos nas taxas de portagem».
Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas
colectivas que tenham residência ou sede na área de influência destas auto-estradas «ficam isentas do pagamento de taxas de
portagem nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem na respectiva auto-estrada».
O diploma estabelece as áreas
de influência de cada auto-estrada com base na área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas
de nível 3 (NUTS III), de forma que «qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 quilómetros dos lanços e
sublanços da auto-estrada».
Pagamentos e sanções: o que muda?
O sistema de cobrança é «exclusivamente
electrónico» e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.
O Ministério da Economia já alertou que «todas
as infracções» que resultarem do não pagamento de portagens nas antigas SCUT são «registadas» e só prescrevem ao fim de dois
anos, mesmo nas viaturas de matrícula estrangeira.
Os automobilistas têm duas formas de pagar: adquirir os dispositivos
electrónicos nos CTT ou através da Via Verde, o que custa 27 euros, ou pagar após cada passagem.
Segundo informação
disponibilizada no site do Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, quem passar sem o dispositivo deve dirigir-se
a qualquer balcão dos CTT ou a uma loja Pay-shop e efectuar o pagamento, num prazo de cinco dias úteis.
Os veículos
de matrícula estrangeira que circulem nas antigas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) podem optar pela aquisição
de títulos pré-pagos com validade limitada temporalmente, mas sem a obrigatoriedade de possuir um dispositivo electrónico,
ou então comprar ou alugar um dispositivo electrónico no qual é possível fazer pré-carregamento ou optar pelo débito directo
na conta bancária.
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