Sonae admite deduzir donativos da Popota e Leopoldina
Campanhas já angariaram mais de cinco milhões de euros
- PorRedacção CPS
- 2010-12-25 10:32
A Popota e a Leopoldina, que já angariaram mais de cinco milhões de euros, são acusadas de fazer solidariedade com o dinheiro
dos outros e a Sonae admite deduzir donativos das campanhas respeitando a Lei do Mecenato.
Uma denúncia a circular
na Internet acusa a Sonae de «fazer caridade com o dinheiro dos outros», referindo que os donativos das campanhas de solidariedade
da Modelo (Popota), do Continente (Leopoldina) e da Worten (Arredonda) são deduzidos em impostos pela empresa, que admite
fazê-lo nos casos em que há desenvolvimento de produto.
Contactada pela Lusa, a Sonae esclareceu que «o tratamento
fiscal das campanhas desenvolvidas pela Sonae é exactamente o que consta na lei, variando consoante a iniciativa», sendo que
«quando uma empresa é um mero intermediário no apoio os montantes doados não são deduzidos em sede de imposto».
Nas
campanhas em que, acrescenta, «o papel da empresa não se resume à colecção de apoios e donativos por conta de outrem, existindo
todo um trabalho de desenvolvimento de um produto e estruturação de apoios, nomeadamente com concursos para organizações a
apoiar com valores monetários e equipamentos, a lei prevê a dedução dos respectivos montantes ao abrigo da Lei do Mecenato».
A empresa liderada por Paulo Azevedo não especifica em que modelo se enquadra cada uma das campanhas, mas afirma
que implicam «todo um trabalho de criação do projecto: desenvolvimento do produto, vendido a um preço simbólico (exemplo da
CD da Leopoldina com bandas famosas por três euros), da campanha de comunicação para mobilização dos clientes, afectação de
espaço nas lojas para venda do produto e de tempo dos recursos operacionais da Sonae para a venda».
O que diz
o ministério das Finanças?
De acordo com o ministério das Finanças, que tutela a Direcção-geral dos Impostos,
«caso uma empresa se disponibilize para angariar donativos, junto dos respectivos clientes, nomeadamente através de arredondamentos
para cima nas vendas que efectue, para os canalizar para alguma das entidades abrangidas pelo regime do mecenato, ela intervém
como simples intermediária entre o doador e o beneficiário do donativo».
Por consequência, acrescenta, «não pode
usufruir, na sua esfera, de qualquer benefício ao abrigo do regime fiscal do mecenato», afirma fonte do ministério, realçando
que «só podem qualificar como donativos para efeitos de usufruição de benefícios ao abrigo do regime fiscal do mecenato, contribuições,
a título gratuito, que constituam um encargo efectivo do doador».
Segundo dados fornecidos pela Sonae, a iniciativa
Popota distribuiu mais de um milhão de euros desde 2007, os quais foram entregues a mais de 70 delegações da Cruz Vermelha
Portuguesa, e a Leopoldina mais de quatro milhões de euros desde 2003, tendo distribuído 1.500 equipamentos a 31 hospitais.
A
iniciativa Arredonda permitiu angariar 335.650 mil euros de 17 de Novembro até 14 de Dezembro.
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