Empresas

Salários de gestores públicos limitados. Mas há excepções

Equipas de gestão da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT escapam aos novos limites legais

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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros novos critérios para os salários dos gestores de empresas públicas, impondo como tecto máximo o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, que diz que os políticos são mal pagos. Mas há várias excepções, onde os salários dos gestores públicos não terão limites.

«No contexto do novo Estatuto do Gestor Público, o diploma hoje aprovado procede à definição das categorias e critérios objectivos para fixação do vencimento mensal dos gestores públicos, vencimentos que terão como limite o vencimento mensal do Primeiro-Ministro», pode ler-se no comunicado emitido após a reunião dos Governantes.

A excepção é para «os casos em que as empresas se encontrem sujeitas à livre concorrência, onde é possível a opção pelo vencimento de origem». Ou seja, os gestores da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT não estão sujeitos a este tecto.

Nestes cinco casos, os gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos, antes de entrarem em funções nas empresas públicas.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, explicou que as alterações entrarão em vigor a 1 de Março, e que permitirão uma poupança anual de mais de 2 milhões de euros, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.

As mudanças aprovadas pretendem «racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do sector empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas», explicou.

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