PSD propõe rendas «intermédias» para casas devolutas
Recurso ao crédito bancário para comprar casa é uma «miragem cada vez mais longínqua para a maioria dos portugueses»
- PorRedacção
- 2012-02-06 17:39
O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, admitiu esta segunda-feira, num debate organizado pelo sociais-democratas
sobre a proposta de lei de arrendamento urbano, a possibilidade de estabelecer rendas entre os 200 e 500 euros que abranjam
casas actualmente devolutas.
Para o deputado, a necessidade de liberalizar as rendas antigas - com contratos celebrados
antes de 1990 - deve ser acompanhada de uma «justa salvaguarda para as pessoas mais vulneráveis» e, por isso, indicou novas
soluções.
«Importa encontrar soluções para o mercado de renda intermédia [200 a 500 euros], com respostas que envolvam
os fogos devolutos», afirmou no discurso de abertura da conferência.
Luís Montenegro acrescentou que se deve ter
em conta a situação «crescente das famílias que não conseguem cumprir os pagamentos dos seus créditos à habitação».
O
deputado caracterizou as propostas do Governo como uma «reforma histórica e de grande coragem», num momento em que o recurso
ao crédito bancário para comprar casa é uma «miragem cada vez mais longínqua para a maioria dos portugueses», cita a Lusa.
O
arrendamento «surge como alternativa natural e desejável para muitas e muitas famílias», afirmou o líder da bancada PSD, enumerando
que o arrendamento «reduz o endividamento das famílias, induz a maiores níveis de poupança e liberta as pessoas de empréstimos
que duram uma vida inteira».
No seu entender, «o arrendamento acaba por incentivar a mobilidade da população, um
aspecto essencial para a promoção do emprego».
Além de acabar com o congelamento das rendas antigas e dar mais segurança
jurídica aos senhorios, Luís Montenegro afirmou que a proposta é de «sensibilidade e justiça social, ao proteger idosos, cidadãos
com deficiência e famílias em carência económica».
«Estamos a falar em mais de 153.000 famílias que ficam salvaguardadas
assim nesta proposta de arrendamento, nomeadamente no que concerne à impossibilidade de serem sujeitas a acções de despejo».
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