Imobiliário

PSD propõe rendas «intermédias» para casas devolutas

Recurso ao crédito bancário para comprar casa é uma «miragem cada vez mais longínqua para a maioria dos portugueses»

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O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, admitiu esta segunda-feira, num debate organizado pelo sociais-democratas sobre a proposta de lei de arrendamento urbano, a possibilidade de estabelecer rendas entre os 200 e 500 euros que abranjam casas actualmente devolutas.

Para o deputado, a necessidade de liberalizar as rendas antigas - com contratos celebrados antes de 1990 - deve ser acompanhada de uma «justa salvaguarda para as pessoas mais vulneráveis» e, por isso, indicou novas soluções.

«Importa encontrar soluções para o mercado de renda intermédia [200 a 500 euros], com respostas que envolvam os fogos devolutos», afirmou no discurso de abertura da conferência.

Luís Montenegro acrescentou que se deve ter em conta a situação «crescente das famílias que não conseguem cumprir os pagamentos dos seus créditos à habitação».

O deputado caracterizou as propostas do Governo como uma «reforma histórica e de grande coragem», num momento em que o recurso ao crédito bancário para comprar casa é uma «miragem cada vez mais longínqua para a maioria dos portugueses», cita a Lusa.

O arrendamento «surge como alternativa natural e desejável para muitas e muitas famílias», afirmou o líder da bancada PSD, enumerando que o arrendamento «reduz o endividamento das famílias, induz a maiores níveis de poupança e liberta as pessoas de empréstimos que duram uma vida inteira».

No seu entender, «o arrendamento acaba por incentivar a mobilidade da população, um aspecto essencial para a promoção do emprego».

Além de acabar com o congelamento das rendas antigas e dar mais segurança jurídica aos senhorios, Luís Montenegro afirmou que a proposta é de «sensibilidade e justiça social, ao proteger idosos, cidadãos com deficiência e famílias em carência económica».

«Estamos a falar em mais de 153.000 famílias que ficam salvaguardadas assim nesta proposta de arrendamento, nomeadamente no que concerne à impossibilidade de serem sujeitas a acções de despejo».

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