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Consultório de arrendamento: tire dúvidas sobre o futuro

Proposta para nova lei das rendas analisada à lupa por quem sabe

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[Notícia publicada dia 25 de Janeiro e actualizada 2 de Fevereiro. Para a semana, haverá mais respostas sobre o tema]

Até ao fim de Fevereiro, semanalmente, a Agência Financeira, em parceria com a BPO Advogados, tira dúvidas sobre a proposta do Governo para uma nova lei das rendas.

Leia aqui algumas respostas

1 - Num arrendamento, já objecto de transmissão entre cônjuges, por morte do primitivo arrendatário, o actual titular do arrendamento é o arrendatário ou já é transmissário com a consequência de não poder existir mais nenhuma transmissão.

2 - Quando se refere, como por exemplo no artigo 36, e no caso de arrendatário com mais de 65 anos ou mais de 60% de incapacidade que o contrato para ficar submetido ao NRAU carece de acordo entre as partes, significa que não existindo concordância o contrato continua sujeito ao RAU (1990)?

3 - Como se pode proceder para a renovação do contrato?

4 - Como pode o arrendatário opor-se à renovação?

5 - Como pode o senhorio denunciá-lo no caso de contratos de duração indeterminada?

6 - Qual a tipologia dos contratos de acordo com o NRAU?

Na próxima semana teremos mais esclarecimentos.
Serão muitas as perguntas e respostas que fomos recolhendo aos longos dos últimos dias.

A redacção da Agência Financeira acredita que o levantamento que fez da nova proposta irá responder às principais dúvidas de inquilinos e senhorios.

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