Banco de Portugal opta por cortar salários mesmo não sendo obrigado
Membros do Conselho de Administração perdem 10% dos salários, massa salarial sofre corte de 7%
- PorRedacção PGM
- 2011-01-17 20:14
O Banco de Portugal (BdP) decidiu aplicar aos seus trabalhadores um corte de salários idêntico ao aprovado pelo Governo
para a restante Administração Pública.
Em comunicado, o Conselho de Administração do BdP diz que, «nos termos dos
Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e da sua própria Lei Orgânica (estatuto reiterado pelo Parecer emitido pelo
BCE em 12 de Novembro de 2010)», decidiu «adoptar medidas com efeito equivalente às actuais exigências de contenção de custos
e, naturalmente, de custos salariais, anunciadas para o Estado e para a Administração Pública».
Assim, o Conselho
de Administração do Banco de Portugal decidiu reduzir em 10% as remunerações dos membros do Conselho de Administração e adoptar
«medidas que visam a contenção de custos do funcionamento do Banco e cujos efeitos se traduzem na redução, em média, de 5,6%
das remunerações efectivas dos colaboradores do Banco e na redução de 7% dos custos com pessoal».
BCE arrasou
intenção do Governo de impor cortes no BdP
Recorde-se que o Banco Central Europeu (BCE) emitiu um parecer arrasando
as intenções do Governo português, de incluir o BdP no corte de salários da função pública, considerando que o banco central
não podia ser incluído porque a ordem colocaria em causa a independência do regulador da banca.
«A proposta de lei
orçamental para 2011 tem implicações para a independência do banco central, designadamente financeira e institucional, assim
como para a independência pessoal dos membros de decisão dos órgãos do Banco de Portugal», dizia o BCE num parecer elaborado
a 12 de Novembro a pedido do presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
O BCE criticava as alterações que
o OE2011 impunha no Banco de Portugal, além do corte de salários, como a proibição de «conceder aos seus funcionários quaisquer
aumentos salariais, de conceder progressões automáticas de carreira, de contratar pessoal novo, ou por fixar um «limite no
valor de subsídio de refeição». No documento, admitia que as medidas não pretendiam condicionar os membros do banco central,
mas classificava-as como «uma severa restrição» ao exercício das suas funções.
«Os Estados Membros não podem impedir
o respectivo banco central nacional de contratar e manter o pessoal qualificado necessário ao desempenho independente das
atribuições que lhe são cometidas» nem «colocar o seu banco central numa posição em que esta tenha um controlo limitado, ou
não tenha controlo, sobre os seus funcionários», dizia ainda o documento.
O banco central da zona euro chamava ainda
a atenção para o facto de estes cortes e restrições irem contra o acréscimo de responsabilidades do Banco de Portugal, que
implicavam financiamento adequado e recursos humanos suficientes.
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