CGD promove 15% do pessoal para compensar subsídios
Sindicatos congratulam-se com sucesso dos protestos dos funcionários
- PorRedacção
- 2012-01-27 21:23
«Valeu a pena protestar». As palavras são da federação que agrega os sindicatos dos trabalhadores da banca, a Febase. Em
comunicado publicado no seu site, a Federação anuncia que a Administração da CGD vai aplicar algumas das suas propostas, e
promover 15% dos trabalhadores, de modo a compensar a suspensão dos subsídios de féria e Natal.
«Após a concentração de protesto de trabalhadores
e reformados do Grupo CGD, a administração da Caixa informou a Febase que vai aplicar algumas das propostas apresentadas pela
Federação para minimizar os prejuízos causados pelo corte dos 13.º e 14.º meses», escreve a Febase.
Segundo os sindicatos,
a administração da CGD informou já que «vai aplicar as promoções por mérito (que estavam suspensas), bem como vai abrir uma
linha de crédito no valor de 10% do rendimento bruto auferido em 2010 pelo trabalhador, com uma carência de capital durante
dois anos e pelo prazo de seis».
«Estas soluções são a demonstração de que vale a pena os trabalhadores não baixarem
os braços e expressarem o seu descontentamento», alegam os sindicatos.
Apesar de se congratular com esta evolução
positiva, a Febase deixa claro que as medidas agora anunciadas representam muito pouco face aos sacrifícios impostos e «mais
não são do que o cumprimento do Acordo de Empresa (AE), unilateralmente suspenso pela administração da Caixa».
«Além
disso, estas medidas em nada beneficiam os trabalhadores em situação de reforma, a quem foi já retirado o subsídio de férias
¿ e pretendem fazer o mesmo ao de Natal ¿ sem que nada seja apresentado para tentar apoiá-los nas dificuldades que advêm desses
cortes».
A Febase mantém «a sua total oposição» às medidas do Orçamento do Estado para 2012 aplicadas no Grupo CGD,
pelo que «os serviços jurídicos dos seus Sindicatos estão já a ultimar os respectivos processos judiciais».
Assim,
vão dar entrada nos tribunais quatro tipo de acções, de forma a abranger todas as situações: trabalhadores com contrato de
provimento; com contrato individual de trabalho; pensionistas da CGD, e reformados do ex-BNU.
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