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Entrega do IRS: já tem tudo?

Saiba tudo o que pode deduzir na sua declaração de rendimentos

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Cuidados nas despesas de saúde e educação

Pode deduzir despesas com educação: material escolar, despesas com formação, incluindo encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino.

Na saúde, reúna facturas de farmácia, dos médicos, de material terapêutico e tome especial atenção aos gastos de saúde com IVA a 20 ou 21% (a taxa normal aumentou a meio do ano), porque só podem ser deduzidos se acompanhados de receita médica. O mesmo acontece com as mensalidades do ginásio e com os leites para bebés.

Na habitação (juros e rendas), junte declarações do banco e recibos de renda.

No IRS de 2010, que entregará nos próximos meses, ainda vigoram os tectos antigos. No de 2011, que entregará em 2012, é que há novos limites, mais apertados, para as deduções nos escalões mais elevados de rendimento.

PPR, fraldas, computadores e energias renováveis: o que deduzir?

2010 foi o último ano em que ainda pôde usufruir de um benefício fiscal máximo de 400 euros nos PPR. No IRS de 2011, que vai entregar em 2012, esse benefício cai para 100 euros, no máximo, e apenas para alguns escalões de rendimento.

As fraldas para bebés, assim como as cadeirinhas para usar no automóvel, não são dedutíveis. Também já não é possível a dedução de encargos com aquisição de computadores.

No IRS de 2010, que entrega em breve, também ainda pode deduzir encargos com energias renováveis (painéis solares e fotovoltaicos, bombas de calor para aquecimento de água, salamandras, etc.) e gastos com eficiência energética, incluindo equipamentos e obras que contribuam para a melhoria de comportamento térmico de edifícios (isolamentos térmicos incluindo telhados, paredes e chão), vidros duplos, etc.).

Seguros e donativos também podem entrar

Se fez donativos a instituições de solidariedade social, religiosas ou não, lembre-se que tem direito a deduzir uma parte.

E há também seguros cujos prémios podem ser deduzidos: por exemplo, os seguros de vida e, para quem tem seguro automóvel, a parte que diz respeito ao seguro de ocupantes.

Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B (trabalho por conta própria), e que estejam sujeitos à determinação dos rendimentos com base na contabilidade, podem deduzir também despesas com viaturas.

Quem tem rendimentos de rendas, ou mais valias resultantes de venda de acções, imóveis, etc., e for declará-las, também deve reunir toda a documentação necessária.

Crianças têm de ter número de contribuinte

Este ano, apesar de não ser obrigatório que nas facturas com as despesas de 2010 conste o NIF da criança, é obrigatório que ela já tenha já um número de contribuinte. Ou seja, se tem despesas com bebés, crianças e idosos, este é o último ano em que pode deduzi-las sem indicar o respectivo NIF.

A Agência Financeira, em parceria com a SRS Advogados, deu aos leitores a oportunidade de colocar questões e dúvidas. Veja as respostas dos especialistas, os valores máximos, os tectos e limites de deduções, e como declarar cada item.

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