Entrega do IRS: já tem tudo?
Saiba tudo o que pode deduzir na sua declaração de rendimentos
- PorPaula Gonçalves Martins
- 2011-03-01 07:00
Cuidados nas despesas de saúde e educação
Pode deduzir despesas com educação: material escolar, despesas
com formação, incluindo encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação
informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino.
Na saúde, reúna facturas de farmácia, dos médicos,
de material terapêutico e tome especial atenção aos gastos de saúde com IVA a 20 ou 21% (a taxa normal aumentou a meio do
ano), porque só podem ser deduzidos se acompanhados de receita médica. O mesmo acontece com as mensalidades do ginásio e com
os leites para bebés.
Na habitação (juros e rendas), junte declarações do banco e recibos de renda.
No IRS
de 2010, que entregará nos próximos meses, ainda vigoram os tectos antigos. No de 2011, que entregará em 2012, é que há novos
limites, mais apertados, para as deduções nos escalões mais elevados de rendimento.
PPR, fraldas, computadores
e energias renováveis: o que deduzir?
2010 foi o último ano em que ainda pôde usufruir de um benefício fiscal
máximo de 400 euros nos PPR. No IRS de 2011, que vai entregar em 2012, esse benefício cai para 100 euros, no máximo, e apenas
para alguns escalões de rendimento.
As fraldas para bebés, assim como as cadeirinhas para usar no automóvel, não
são dedutíveis. Também já não é possível a dedução de encargos com aquisição de computadores.
No IRS de 2010, que
entrega em breve, também ainda pode deduzir encargos com energias renováveis (painéis solares e fotovoltaicos, bombas de calor
para aquecimento de água, salamandras, etc.) e gastos com eficiência energética, incluindo equipamentos e obras que contribuam
para a melhoria de comportamento térmico de edifícios (isolamentos térmicos incluindo telhados, paredes e chão), vidros duplos,
etc.).
Seguros e donativos também podem entrar
Se fez donativos a instituições de solidariedade social,
religiosas ou não, lembre-se que tem direito a deduzir uma parte.
E há também seguros cujos prémios podem ser deduzidos:
por exemplo, os seguros de vida e, para quem tem seguro automóvel, a parte que diz respeito ao seguro de ocupantes.
Os
sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B (trabalho por conta própria), e que estejam sujeitos à determinação
dos rendimentos com base na contabilidade, podem deduzir também despesas com viaturas.
Quem tem rendimentos de rendas,
ou mais valias resultantes de venda de acções, imóveis, etc., e for declará-las, também deve reunir toda a documentação necessária.
Crianças
têm de ter número de contribuinte
Este ano, apesar de não ser obrigatório que nas facturas com as despesas de
2010 conste o NIF da criança, é obrigatório que ela já tenha já um número de contribuinte. Ou seja, se tem despesas com bebés,
crianças e idosos, este é o último ano em que pode deduzi-las sem indicar o respectivo NIF.
A Agência Financeira,
em parceria com a SRS Advogados, deu aos leitores a oportunidade de colocar questões e dúvidas. Veja as respostas dos especialistas, os valores máximos, os tectos e limites de deduções, e como declarar
cada item.
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